Decreto nº 558/2023
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 299.337,00.
DECRETO 558 - 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 299.337,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no
§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.893.645-6, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 299.337,00 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no Diário Oficial nº 11363 de 17 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.