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Decreto nº 5.582/2016

Autoriza à Secretaria de Estado da Saúde as medidas necessárias para viabilizar a assunção da gestão do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, para fins de manutenção dos serviços essenciais de saúde no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências.

DECRETO Nº 5582 - 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza à Secretaria de Estado da Saúde as medidas necessárias para viabilizar a assunção da gestão do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, para fins de manutenção dos serviços essenciais de saúde no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9828 de 24 de Novembro de 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício do cargo de Chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná e no uso de suas atribuições legais, e ainda,

considerando que o art. 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988 garantem a saúde como direito de todos e dever do Município, em conjunto com a União e o Estado;

considerando que o art. 165 e seguintes da Constituição Estadual que preveem que o Estado, em ação conjunta e integrada com a União, Municípios e a sociedade, tem o dever de assegurar os direitos relativos à saúde, com competência para implementar ações destinadas a cumprir as atribuições referidas no art. 200 da Constituição Federal;

considerando o disposto no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080 /90, que prevê como atribuição dos entes federados, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

considerando as normas e princípios administrativos que determinam a garantia de atendimento à saúde da população de forma ética, eficaz, eficiente, com humanização e qualificação;

considerando o dever dos gestores públicos de observar os princípios e normas que regem a Administração Pública, sobretudo, o primado da continuidade do serviço público, bem como o dever de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos;

considerando que o Decreto nº 24.776 , de 10 de agosto de 2012, do Município de Foz do Iguaçu, decretou a situação de emergência da municipalidade, relativamente aos serviços de saúde básica, urgência e emergência, em virtude de iminente risco de desassistência ao munícipes;

considerando que o Decreto nº 5.244 , de 05 de outubro de 2016, do Governo Estadual, homologou a situação de emergência concretizada no Decreto nº 24.776 , de 10 de agosto de 2012, do Município de Foz do Iguaçu;

considerando que o Decreto nº 24.814 , de 02 de setembro de 2016, do Município de Foz do Iguaçu, decretou a intervenção administrativa na Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, requisitando o Hospital Municipal Padre Germano Lauck;

considerando que o Ofício nº 581/16-GP, da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, remetido à Procuradoria da República no Município de Foz do Iguaçu, noticia a impossibilidade financeira da municipalidade em gerir os serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Padre Germano Lauck;

considerando a possibilidade de agravamento da situação em que se encontra a prestação dos serviços saúde no Município de Foz do Iguaçu, que pode redundar na paralisação dos mesmos, caso não haja uma atuação do Estado do Paraná no atendimento da população de Foz do Iguaçu;

considerando que os incisos IV e XVII do artigo 12 da Lei Estadual nº 13.331 /2001 autorizam a direção estadual do SUS a prestar apoio aos municípios e executar, suplementarmente, os serviços e ações de saúde, no limite das deficiências locais;

considerando a Recomendação Conjunta do Ministério Público Federal, Procuradoria da República do Município de Foz do Iguaçu, e Ministério Público do Estado do Paraná nº 01/2016, que recomenda ao Secretário de Estado da Saúde intervir no equipamento constituído pelo Hospital Padre Germano Lauck pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período; e, por fim,

considerando os princípios da supremacia do Interesse Público e da continuidade do serviço público, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Saúde a tomar todas as providências necessárias para viabilizar a gestão do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, pertencente à Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, CNPJ-MF nº 18.236.227/0001-04, CNES: 5061989, de modo a impedir a interrupção dos serviços prestados pela unidade hospitalar, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data da publicação do presente Decreto, prorrogável por igual período.

Art. 2º O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, nomeará comissão administrativa para fins de definir as ações necessárias à continuidade do atendimento da população, atendendo-se, para tanto, o estatuído no Decreto Estadual nº 4.189 /2016.

Art. 3º Os recursos financeiros e orçamentários necessários para fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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