Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.600/2024

Nomeia membros para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.

DECRETO 5600 - 25 DE ABRIL DE 2024

Nomeia membros para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das JARI, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666 , de 02 de março de 2023, e o contido no protocolo nº 22.079.661-2, DECRETA:

Art. 1º Exonera das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes representantes:

I - INGRID NEIDERAUER ABAUNZA, RG (nº ocultado) , representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Rádio Táxi Pinhais;

II - ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA, RG (nº ocultado) , representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Forasteiro`s Moto Clube;

III - NELSON BRITO GUIMARÃES, RG, nº 10.062.015-4, representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Rádio Táxi Pinhais.

Art. 2º Nomeia membros para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes representantes:

I - MARCELO DE AGUIAR LOPES, RG (nº ocultado) , como Membro Titular, representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Comercial do Paraná - ACP;

II - VANESSA SAYURI NARIAI, RG (nº ocultado) , como Membro Titular, representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Comercial do Paraná - ACP;

III - LUIS AUGUSTO DA SILVA, RG (nº ocultado) , como Membro Suplente, representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Comercial do Paraná - ACP.

Curitiba, em 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11647 de 25 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.