Decreto nº 5.600/2024
Nomeia membros para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.
DECRETO 5600 - 25 DE ABRIL DE 2024
Nomeia membros para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das JARI, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666 , de 02 de março de 2023, e o contido no protocolo nº 22.079.661-2, DECRETA:
Art. 1º Exonera das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes representantes:
I - INGRID NEIDERAUER ABAUNZA, RG (nº ocultado) , representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Rádio Táxi Pinhais;
II - ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA, RG (nº ocultado) , representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Forasteiro`s Moto Clube;
III - NELSON BRITO GUIMARÃES, RG, nº 10.062.015-4, representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Rádio Táxi Pinhais.
Art. 2º Nomeia membros para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes representantes:
I - MARCELO DE AGUIAR LOPES, RG (nº ocultado) , como Membro Titular, representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Comercial do Paraná - ACP;
II - VANESSA SAYURI NARIAI, RG (nº ocultado) , como Membro Titular, representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Comercial do Paraná - ACP;
III - LUIS AUGUSTO DA SILVA, RG (nº ocultado) , como Membro Suplente, representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Comercial do Paraná - ACP.
Curitiba, em 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11647 de 25 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.