Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.606/2024

Concede medalhas que especifica a bombeiros militares.

DECRETO 5606 - 26 DE ABRIL DE 2024

Concede medalhas que especifica a bombeiros militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 250 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, no art. 5º da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, e na Lei nº 19.368 , de 20 de dezembro de 2017, em face da proposição do Comandante-Geral do CBMPR, consubstanciada no protocolo nº 21.933.256-4, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, conforme anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

MEDALHAS A BOMBEIROS MILITARES

Publicado no Diário Oficial nº 11648 de 26 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.