Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.607/2024

Concede as medalhas que especifica a militares.

DECRETO 5607 - 26 DE ABRIL DE 2024

Concede as medalhas que especifica a militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos arts. 250, 251, 253 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 e art. 1º da Lei nº 19.368 , de 20 de dezembro de 2017, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolo nº 21.899.700-7, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões 479, 489 e 490, da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR na forma do anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

MEDALHAS A MILITARES

Publicado no Diário Oficial nº 11648 de 26 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7041/2024 de 12/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.