Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 561/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.730.533,00.

DECRETO 561 - 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.730.533,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 19.953.443-2 e nº 20.012.423-5, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.730.533,00 (um milhão, setecentos e trinta mil, quinhentos e trinta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 142 - Operações de Crédito Externas e da fonte 148 - Outros Convênios/Outras Transferências, no exercício de 2022.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no Diário Oficial nº 11363 de 17 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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