Decreto nº 562/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 65.825.050,00.
DECRETO 562 - 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 65.825.050,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas nos artigos 4º e 8º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.027.762-7 e nº 19.594.126-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 65.825.050,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 128 - Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO e 717 - Assistência Financeira Transporte Coletivo -
Art. 5º, inciso IV - EC Nº 123/2022, no exercício de 2022.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no Diário Oficial nº 11363 de 17 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.