Decreto nº 5.625/2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras necessárias para implantação e/ou pavimentação da Rodovia PR-990, entre a PR-364 e o Município de Rebouças, conforme específica.
DECRETO 5625 - 29 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras necessárias para implantação e/ou pavimentação da Rodovia PR-990, entre a PR-364 e o Município de Rebouças, conforme específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do art. 5º, e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o contido no protocolo nº 21.865.207-7, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terras necessárias para implantação e/ou pavimentação da Rodovia PR-990, entre a PR-364 e o Município de Rebouças, com a codificação no SRE-990N0010EPR, ENTR. PR-364 - Município de Marmeleiro.
§ 1º No Anexo deste Decreto estão descritas as 86 (oitenta e seis) áreas atingidas, adjacentes à faixa de domínio instituída pelo Decreto Municipal nº 68 , de 28 de maio de 2021, do Município de Rebouças, necessárias para implantação e/ou pavimentação da Rodovia PR-990, entre a PR-364 e Município de Rebouças, que somam 122.330,03 m², conforme Projeto de Engenharia.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 44906101, com fonte de recursos: 1.501.000.257 - Outros recursos não vinculados.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira
Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS
Publicado no Diário Oficial nº 11649 de 29 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.