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Decreto nº 5.626/2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, áreas de terras para ampliação da capacidade de tráfego na Rodovia PR-151 no Município de Ponta Grossa e Município de Teixeira Soares, conforme especifica.

DECRETO 5626 - 29 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, áreas de terras para ampliação da capacidade de tráfego na Rodovia PR-151 no Município de Ponta Grossa e Município de Teixeira Soares, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do art. 5º, e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o contido no protocolo nº 21.737.126-0, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia PR-151/SRE 2022 - 151S0310EPR de ENTR. BR-376 - Ponta Grossa - B para AC. Aeroporto Ponta Grossa e 151S0315EPR de AC. Aeroporto Ponta Grossa para ENTR. PR-438 - P/ o Município de Teixeira Soares.

§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo deste Decreto.

§ 2º No Anexo deste Decreto consta a descrição das treze áreas adjacentes efetivas atingidas pela ampliação de capacidade de tráfego na PR-151, que perfazem um total de 332.081,64 m².

§ 3º As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 1.501.000.257 - Outros recursos não vinculados.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente já declarada de utilidade pública pelos Decretos nº s 20.671 , de 24 de julho de 1970, 3.277 , de 23 de dezembro de 1980 e 9.096 , de 2 de dezembro de 2010, com larguras de 40,00m e 25,00m e variável, respectivamente.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR tomará todas as medidas administrativas necessárias para a efetivação amigável das desapropriações e/ou servidões administrativas, e a Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações e/ou servidões administrativas decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS ADJACENTES A RODOVIA

Publicado no Diário Oficial nº 11649 de 29 de Abril de 2024