Decreto nº 563/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 78.940.122,00.
DECRETO 563 - 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 78.940.122,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.007.611-7, nº 19.946.906-1 e nº 19.981.761-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 78.940.122,00 (setenta e oito milhões, novecentos e quarenta mil, cento e vinte e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado da fonte 107 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais e da Fonte 257 - Receitas de Outras Fontes Recolhidas da Administração Indireta por Determinação Legal, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e Fonte 250 - Diretamente Arrecadados, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná - ADAPAR.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no Diário Oficial nº 11363 de 17 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.