Decreto nº 5.631/2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.386, de 13 de dezembro de 2023.
DECRETO 5631 - 29 DE ABRIL DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.386 , de 13 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0027972-84.2024.8.16.0000, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolado nº 21.999.777-9, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.386 , de 13 de dezembro de 2023, que decretou a demissão da servidora LUCINETE MEURER, RG (nº ocultado) , LF 01, do cargo de Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, LUCINETE MEURER, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, no Núcleo Regional de Educação de Ivaiporã.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11649 de 29 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4386/2023 de 13/12/2023