Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.631/2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.386, de 13 de dezembro de 2023.

DECRETO 5631 - 29 DE ABRIL DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.386 , de 13 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0027972-84.2024.8.16.0000, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolado nº 21.999.777-9, DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.386 , de 13 de dezembro de 2023, que decretou a demissão da servidora LUCINETE MEURER, RG (nº ocultado) , LF 01, do cargo de Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, LUCINETE MEURER, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, no Núcleo Regional de Educação de Ivaiporã.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11649 de 29 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4386/2023 de 13/12/2023