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Decreto nº 5.653/2024

Nomeações e designações de cargos em comissão e funções comissionadas executiva do Departamento de Estradas de Rodagem.

DECRETO 5653 - 30 DE ABRIL DE 2024

Nomeações e designações de cargos em comissão e funções comissionadas executiva do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.071.362-8, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercerem cargos em comissão e funções comissionadas executiva, do Departamento de Estradas de Rodagem, a partir de 1º maio de 2024:

MOHAMED MUDAR SHEIKH KASEM, RG (nº ocultado) , Diretor - Símbolo CCE-DD, ficando exonerado FERNANDO HENRIQUE DE FARIAS VAZ PINTO, RG (nº ocultado) ;

EDUARDA CAROLINE DE LIMA SILVA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10, ficando exonerado OTHAVIO PEREIRA VALENTIM DOS SANTOS, RG (nº ocultado) ;

OTHAVIO PEREIRA VALENTIM DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Chefe de Coordenação - Símbolo FCE-7, ficando exonerada PATRICIA OLIVEIRA PEREIRA, RG (nº ocultado) ;

PATRICIA OLIVEIRA PEREIRA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-11, ficando exonerado LENO FANCHIN, RG (nº ocultado) ;

LENO FANCHIN, RG (nº ocultado) , Superintendente Regional - Símbolo FCE-6, ficando exonerado MARCO AURELIO GATAZ SGUARIO, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11650 de 30 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.