Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.666/2024

Denomina "Batalhão Costeiro" o 9º Batalhão de Polícia Militar sediado no Município de Paranaguá.

DECRETO 5666 - 2 DE MAIO DE 2024

Denomina "Batalhão Costeiro" o 9º Batalhão de Polícia Militar sediado no Município de Paranaguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o previsto no art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, e

considerando o disposto no protocolo nº 21.373.055-0, DECRETA:

Art. 1º Denomina "Batalhão Costeiro" o 9º Batalhão de Polícia Militar sediado no Município de Paranaguá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11651 de 2 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.