Decreto nº 5.666/2024
Denomina "Batalhão Costeiro" o 9º Batalhão de Polícia Militar sediado no Município de Paranaguá.
DECRETO 5666 - 2 DE MAIO DE 2024
Denomina "Batalhão Costeiro" o 9º Batalhão de Polícia Militar sediado no Município de Paranaguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o previsto no art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, e
considerando o disposto no protocolo nº 21.373.055-0, DECRETA:
Art. 1º Denomina "Batalhão Costeiro" o 9º Batalhão de Polícia Militar sediado no Município de Paranaguá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11651 de 2 de Maio de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.