Estadual · Paraná

Decreto nº 5.692/2020

Promove alterações no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.692, DE 18/09/2020

(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Promove alterações no Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 16.906.734-1, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 8º do Decreto nº 4.230 , de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º As aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas ficam suspensas a partir de 20 de março de 2020.

Art. 2º Renumera o atual parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 4.230 , de 2020, para

§ 1º e lhe acresce o

§ 2º com a seguinte redação:

§ 2º Caberá a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, mediante edição de ato normativo próprio, estabelecer normas e procedimentos para a regulamentação da retomada das atividades no âmbito acadêmico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga: I - o art. 10A do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020; II - o Decreto nº 4.260 , de 18 de março de 2020. Curitiba, em 18 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR Governador do Estado GUTO SILVA Chefe da Casa Civil CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO Secretário de Estado da Saúde