Decreto nº 5.727/2024
Torna sem efeito a nomeação de Agentes Universitários de Execução e Agente Universitário Profissional, efetivadas pelo Decreto nº 5.048, de 04 de março de 2024, por não ter tomado posse no prazo legal.
DECRETO 5727 - 07 DE MAIO DE 2024
Torna sem efeito a nomeação de Agentes Universitários de Execução e Agente Universitário Profissional, efetivadas pelo Decreto nº 5.048 , de 04 de março de 2024, por não ter tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.045.498-3, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no
§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação de JULIO CESAR OBERGER, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Execução, na Função de Técnico Administrativo; MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO MAGNO, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Execução, na Função de Técnico Administrativo e EDI CARLOS DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Universitário Profissional, na função de Administrador, na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, efetivadas pelo Decreto nº 5.048 , de 4 de março de 2024, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11654 de 7 de Maio de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5048/2024 de 04/03/2024