Decreto nº 5.730/2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
DECRETO 5730 - 7 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com fundamento no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.635.569-5, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação extrajudicial ou judicial, com fundamento nos arts. 2º, alínea "h" do art. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a área de 8.000,00 m², parte de área maior de 14.041,87 m², localizada no setor 85, quadra 502, lote 025.000, com testada principal localizada na Rua Delegado Bruno de Almeida, objeto da Matrícula nº 96.664, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à construção e instalação de Unidade Nova Escolar, por meio da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 3º Autoriza a SEED a promover as medidas extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 4º Autoriza a Procuradoria Geral do Estado - PGE a promover as medidas judiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 5º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela SEED, por recursos da Dotação Orçamentária nº 4101.12.368.32.7015 - Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná - BID, Natureza 4490.51 - Obras e Instalações, Fonte de Recurso 754.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11654 de 7 de Maio de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.