Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.745/2024

Cumprimento de decisão judicial para reintegrar, IVAN JACQUES MARCAL, ao cargo de Agente de Polícia Judiciária Única do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 5745 - 08 DE MAIO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para reintegrar, IVAN JACQUES MARCAL, ao cargo de Agente de Polícia Judiciária Única do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0006955-52.2020.8.16.0090, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara, consubstanciada no protocolado nº 22.093.590-6, DECRETA:

Art. 1º Reintegra, IVAN JACQUES MARCAL, RG nº 3.168.624-5, ao cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11655 de 8 de Maio de 2024

Download documento