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Decreto nº 5.746/2024

Cumprimento de decisão judicial para conceder Progressão para Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 5746 - 08 DE MAIO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para conceder Progressão para Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos Autos 0004316-08.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e orientação por meio de Despacho da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, consubstanciado no protocolado nº 21.991.498-9, DECRETA:

Art. 1º Concede progressão funcional por tempo de serviço a MARCEL LEITE VALEIXO, RG nº 5.517.817-8, da carreira de Investigador de Polícia 2ª classe, referência 3, para Investigador de Polícia 2ª classe, referência 4, a partir de 30 de dezembro de 2021, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11655 de 8 de Maio de 2024

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