Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.767/2024

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.114.309,00.

DECRETO 5767 - 10 DE MAIO DE 2024

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.114.309,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, e no inciso VIII,

§ 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 21.587 , de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.065.235-1, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.114.309,00 (sete milhões e cento e quatorze mil e trezentos e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de Maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no Diário Oficial nº 11657 de 10 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.