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Decreto nº 5.768/2024

Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Penitenciária de Integração Social de Piraquara.

DECRETO 5768 - 14 DE MAIO DE 2024

Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Penitenciária de Integração Social de Piraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como a entrega da obra de construção de estabelecimento penal e a imprescindibilidade de seu funcionamento, conforme consubstanciado no protocolo nº 20.168.362-9, DECRETA:

Art. 1º Cria na estrutura organizacional do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná - DEPPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a unidade penal denominada: Penitenciária de Integração Social de Piraquara - PISP.

Art. 2º A SESP regulamentará a destinação, capacidade e funcionamento da unidade criada por este Decreto, observada as Diretrizes da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11659 de 14 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.