Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 577/2023

Torna sem efeito Decreto nº 546, de 16 de fevereiro de 2023.

DECRETO 577 - 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Torna sem efeito Decreto nº 546 , de 16 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 546 , de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fernando Furiatti Saboia

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Publicado no Diário Oficial nº 11363 de 17 de Fevereiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 546/2023 de 16/02/2023