Decreto nº 577/2023
Torna sem efeito Decreto nº 546, de 16 de fevereiro de 2023.
DECRETO 577 - 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Torna sem efeito Decreto nº 546 , de 16 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 546 , de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Publicado no Diário Oficial nº 11363 de 17 de Fevereiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 546/2023 de 16/02/2023