Decreto nº 5.776/2024
Retifica o art. 2º do Decreto nº 5.597, de 25 de abril de 2024.
DECRETO 5776 - 14 DE MAIO DE 2024
Retifica o art. 2º do Decreto nº 5.597 , de 25 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836 , de janeiro de 2004, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.055.357-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 5.597 , de 25 de abril de 2024, nos seguintes termos:
I - onde se lê: "IX - Representantes do Conselho Regional de Psicologia do Paraná:
Titular: CLEFAUDE ESTIMABLE, RNM nº G192452P;
Suplente: RIMA AWADA ZAHRA, RG (nº ocultado) ".
II - leia-se: "IX - Representantes do Conselho Regional de Psicologia do Paraná:
Titular: CLEFAUDE ESTIMABLE, RNM nº G192452P;
Suplente: VICTÓRIA DE BIASSIO KEPLA, RG (nº ocultado) ".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11659 de 14 de Maio de 2024