Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.776/2024

Retifica o art. 2º do Decreto nº 5.597, de 25 de abril de 2024.

DECRETO 5776 - 14 DE MAIO DE 2024

Retifica o art. 2º do Decreto nº 5.597 , de 25 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836 , de janeiro de 2004, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.055.357-4, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 5.597 , de 25 de abril de 2024, nos seguintes termos:

I - onde se lê: "IX - Representantes do Conselho Regional de Psicologia do Paraná:

Titular: CLEFAUDE ESTIMABLE, RNM nº G192452P;

Suplente: RIMA AWADA ZAHRA, RG (nº ocultado) ".

II - leia-se: "IX - Representantes do Conselho Regional de Psicologia do Paraná:

Titular: CLEFAUDE ESTIMABLE, RNM nº G192452P;

Suplente: VICTÓRIA DE BIASSIO KEPLA, RG (nº ocultado) ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11659 de 14 de Maio de 2024