Decreto nº 5.794/2024
Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 5794 - 14 DE MAIO DE 2024
Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 258 de 14 de julho de 2023, e no protocolado nº 21.865.837-7, DECRETA:
Art. 1º Concede promoção aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:
NOME RG CARREIRA CARGO DE PARA
CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL
GIOVANI GORAIEBE POLLACHINI 15.896.757-0 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
LEONARDO RODRIGUES DA SILVA 9.230.825-1 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
JEFFERSON ALVES LOPES 15.031.939-0 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
LEONARDO DE ATAIDE JEDNERALSKI 10.801.759-7 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
BEATRIZ ROSSI CANUTO DE MENEZES RODRIGUES 15.903.087-3 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
JEFTE TEIXEIRA DA SILVA 15.341.588-9 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
Parágrafo único. A promoção que trata o caput deste artigo terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11659 de 14 de Maio de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.