Decreto nº 5.795/2024
Concede as medalhas que especifica a militares.
DECRETO 5795 - 14 DE MAIO DE 2024
Concede as medalhas que especifica a militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 250, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR consubstanciada nos protocolos nº s 22.036.997-8, 20.843.965-0, 20.957.634-1 e 22.001.042-2, DECRETA:
Art. 1º Concede a Medalha de Sangue, nos termos do art. 253, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, conforme deliberado na reunião 492ª, da Comissão de Mérito da PMPR aos militares estaduais:
Nº Graduação Nome RG
1 Cb. QPM 1-0 CRISTIANO GOMES DA FONTE 9.796.243-0
2 Sd. QPM 1-0 ELISEU IURCZAKI 9.660.843-8
3 Sd. QPM 1-0 RENAN BERNARDO NETO 9.305.356-7
4 Sd. QPM 1-0 MATHEUS GARCIA BOGO 7.400.135-1
5 Sd. QPM 1-0 VAGNER FABIO DA ROCHA 8.515.418-4
Art. 2º Concede a Medalha de Humanidade, nos termos do art. 257, da Lei nº 1.943 , de 1954, conforme deliberado na reunião 492ª, da Comissão de Mérito da PMPR aos militares estaduais:
Nº Graduação Nome RG
1 Sd. QPM 1-0 VICTOR HENRIQUE HIPÓLITO SCHWANTES 10.305.872-4
2 Sd. QPM 1-0 WAGNER TOSSULINO 8.374.696-3
Art. 3º Concede a Medalha de Sangue, conforme decisão judicial em caráter definitivo, constante nos autos nº 0018032-68.2023.8.16.0182, ao 1º Ten. QOPM VITOR VOLTOLINI JUNIOR, RG (nº ocultado)
Art. 4º Concede a Medalha de Humanidade, conforme decisão judicial em caráter definitivo, constante nos autos nº 0007552-79.2023.8.16.0069, a Sd. QPM 1-0 JESSICA MARYS DE FATIMA MARQUETE MANFRE, RG (nº ocultado) , e ao Sd. QPM 1-0 WILLIAM MANFRE, RG (nº ocultado)
Art. 5º Concede a Medalha de Humanidade, conforme decisão judicial em caráter definitivo, constante nos autos nº 0026401-85.2022.8.16.0182, ao Cb. QPM 1-0 DIOGO MOISES FERREIRA DA SILVEIRA, RG (nº ocultado)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11659 de 14 de Maio de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.