Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.795/2024

Concede as medalhas que especifica a militares.

DECRETO 5795 - 14 DE MAIO DE 2024

Concede as medalhas que especifica a militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 250, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR consubstanciada nos protocolos nº s 22.036.997-8, 20.843.965-0, 20.957.634-1 e 22.001.042-2, DECRETA:

Art. 1º Concede a Medalha de Sangue, nos termos do art. 253, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, conforme deliberado na reunião 492ª, da Comissão de Mérito da PMPR aos militares estaduais:

Nº Graduação Nome RG

1 Cb. QPM 1-0 CRISTIANO GOMES DA FONTE 9.796.243-0

2 Sd. QPM 1-0 ELISEU IURCZAKI 9.660.843-8

3 Sd. QPM 1-0 RENAN BERNARDO NETO 9.305.356-7

4 Sd. QPM 1-0 MATHEUS GARCIA BOGO 7.400.135-1

5 Sd. QPM 1-0 VAGNER FABIO DA ROCHA 8.515.418-4

Art. 2º Concede a Medalha de Humanidade, nos termos do art. 257, da Lei nº 1.943 , de 1954, conforme deliberado na reunião 492ª, da Comissão de Mérito da PMPR aos militares estaduais:

Nº Graduação Nome RG

1 Sd. QPM 1-0 VICTOR HENRIQUE HIPÓLITO SCHWANTES 10.305.872-4

2 Sd. QPM 1-0 WAGNER TOSSULINO 8.374.696-3

Art. 3º Concede a Medalha de Sangue, conforme decisão judicial em caráter definitivo, constante nos autos nº 0018032-68.2023.8.16.0182, ao 1º Ten. QOPM VITOR VOLTOLINI JUNIOR, RG (nº ocultado)

Art. 4º Concede a Medalha de Humanidade, conforme decisão judicial em caráter definitivo, constante nos autos nº 0007552-79.2023.8.16.0069, a Sd. QPM 1-0 JESSICA MARYS DE FATIMA MARQUETE MANFRE, RG (nº ocultado) , e ao Sd. QPM 1-0 WILLIAM MANFRE, RG (nº ocultado)

Art. 5º Concede a Medalha de Humanidade, conforme decisão judicial em caráter definitivo, constante nos autos nº 0026401-85.2022.8.16.0182, ao Cb. QPM 1-0 DIOGO MOISES FERREIRA DA SILVEIRA, RG (nº ocultado)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11659 de 14 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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