Decreto nº 580/2023
Retifica o art. 1º do Decreto nº 480, de 10 de fevereiro de 2023.
DECRETO 580 - 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Retifica o art. 1º do Decreto nº 480 , de 10 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 480 , de 10 de fevereiro de 2023:
Onde se lê: "Assessor da Vice-Governadoria - Símbolo FGP-3; Leia-se: "Assessor da Vice-Governadoria - Símbolo FGP-3, alterando a sua denominação para Assessor."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11365 de 23 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 480/2023 de 10/02/2023