Decreto nº 5.800/2024
Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO 5800 - 15 DE MAIO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 047153-83.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 21.623.870-2, DECRETA:
Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Execução, a servidora CRISTIANE APARECIDA CECCON BELLO, RG (nº ocultado)
Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C, referência 01, com seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11660 de 15 de Maio de 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.