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Decreto nº 5.800/2024

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 5800 - 15 DE MAIO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 047153-83.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 21.623.870-2, DECRETA:

Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Execução, a servidora CRISTIANE APARECIDA CECCON BELLO, RG (nº ocultado)

Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C, referência 01, com seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11660 de 15 de Maio de 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.