Decreto nº 5.802/2024
Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 5802 - 15 DE MAIO DE 2024
Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0002367-43.2024.8.16.0031, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Gua-rapuava, a Informação nº 0296/2024 - DCSA/DRH/SEAP, bem como o contido no protocolo nº 20.877.671-1, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal JUAREZ VAZ, RG (nº ocultado) , pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivada pelo Decreto nº 2.843 , de 18 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Publicado no Diário Oficial nº 11660 de 15 de Maio de 2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2843/2023 de 18/07/2023