Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.817/2024

Exonerações e designações de funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 5817 - 17 DE MAIO DE 2024

Exonerações e designações de funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.167.869-9, DECRETA:

Art. 1º Exonera de funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

WANDERLEY RODRIGUES DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-7;

TIAGO FRANCISCO DA SILVA PINTO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-10.

Art. 2º Designa, de acordo com o art. 73, da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercerem funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

ANDERSON JUNIOR DA SILVEIRA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-14, ficando exonerado MARCIO ALESSANDRO DE ABREU, RG (nº ocultado) ;

MARCIO ALESSANDRO DE ABREU, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-13, ficando exonerado ANDERSON JUNIOR DA SILVEIRA, RG (nº ocultado) ;

PAULO VINICIUS MARIANO DE ABREU, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-13;

TIAGO FRANCISCO DA SILVA PINTO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-14, ficando exonerado PAULO VINICIUS MARIANO DE ABREU, RG (nº ocultado) ;

WANDERLEY RODRIGUES DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-14.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11662 de 17 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.