Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 582/2023

Nomeação de membro para o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR.

DECRETO 582 - 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeação de membro para o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e

considerando o Decreto Federal nº 6.231 , de 11 de outubro de 2007,

considerando o Decreto nº 6.489 , de 2010 e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.843.832-4, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para integrar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, FERNANDO REDEDE RODRIGUES, RG (rg ocultado) , como membro Titular, representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em substituição a BRUNO MÜLLER SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogerio Carboni

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11365 de 23 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.