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Decreto nº 5.903/2024

Altera o Decreto nº 4.770, de 5 de fevereiro de 2024, que fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2024.

DECRETO 5903 - 23 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.770 , de 5 de fevereiro de 2024, que fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§4º do art. 1º. da Lei nº 21.350 de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 22.071.859-0, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º. do Decreto nº 4.770 , de 5 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O piso salarial pertencente ao Grupo IV, a que se refere o inciso IV deste artigo, corresponderá também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais, para fins do

§6º do art. 1º. da Lei nº 13.228 , de 18 de julho de 2001, com redação da Lei nº 21.339 , de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Mauro Moraes

Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11666 de 23 de Maio de 2024