Decreto nº 593/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 519.045.099,00.
DECRETO 593 - 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 519.045.099,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.011.381-0, nº 19.943.404-7, nº 19.904.879-1, nº 19.904.401-0, nº 19.903.170-8 e nº 20.079.266-1, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 519.045.099,00 (quinhentos e dezenove milhões, quarenta e cinco mil e noventa e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93 /2016, 103 - Auxílio aos Estados Exportadores, 116 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, 120 - Operações de Crédito Internas, 125 - Receitas de Alienações de Bens e 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, no exercício de 2022.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo284045_66359.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11366 de 24 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.