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Decreto nº 5.933/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8438, de 27 de agosto de 2021, que concedeu progressão por antiguidade ao servidor ARI RIBEIRO, no cargo Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 5933 - 27 DE MAIO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8438 , de 27 de agosto de 2021, que concedeu progressão por antiguidade ao servidor ARI RIBEIRO, no cargo Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0010587-33.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.851.494-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica, por força de decisão judicial, o Anexo único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte em que concedeu Progressão por Antiguidade - PGA, ao servidor ocupante do cargo Agente de Apoio do Quadro do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SEJU AGA ARI RIBEIRO 3.139.938-6 1 CL REF CL REF

I 11 I 12 01/04/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11668 de 27 de Maio de 2024