Decreto nº 5.933/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8438, de 27 de agosto de 2021, que concedeu progressão por antiguidade ao servidor ARI RIBEIRO, no cargo Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 5933 - 27 DE MAIO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8438 , de 27 de agosto de 2021, que concedeu progressão por antiguidade ao servidor ARI RIBEIRO, no cargo Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0010587-33.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.851.494-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica, por força de decisão judicial, o Anexo único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte em que concedeu Progressão por Antiguidade - PGA, ao servidor ocupante do cargo Agente de Apoio do Quadro do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEJU AGA ARI RIBEIRO 3.139.938-6 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11668 de 27 de Maio de 2024