Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 594/2023

Demite a servidora PATRICIA APARECIDA CINTRA, do cargo de Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 594 - 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Demite a servidora PATRICIA APARECIDA CINTRA, do cargo de Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.534.617-3 e anexos, e ainda;

Considerando que a servidora PATRICIA APARECIDA CINTRA, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, cometeu transgressões disciplinares, infringindo com a sua conduta o disposto no art. 211, inciso III, combinado com o art. 230, inciso XI, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 e alterações;

Considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 192, que concluiu estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora PATRICIA APARECIDA CINTRA, RG (rg ocultado) , do cargo de Escrivã de Polícia, 4ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, por infringir o disposto no art. 211, inciso III, combinado com o art. 230, inciso XI, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11366 de 24 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.