Decreto nº 5.968/2024
Exonerações de funções de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.
DECRETO 5968 - 29 DE MAIO DE 2024
Exonerações de funções de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a pedido, a partir de 1º de junho de 2024, de funções do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, os seguintes representantes:
I - ANANIAS SOARES VIEIRA, RG (nº ocultado) , Conselheiro Especialista em Meio Ambiente;
II - PAULO FRANCISCO COELHO SOARES, RG (nº ocultado) , Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 1167 de 29 de Maio de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.