Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.968/2024

Exonerações de funções de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.

DECRETO 5968 - 29 DE MAIO DE 2024

Exonerações de funções de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a pedido, a partir de 1º de junho de 2024, de funções do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, os seguintes representantes:

I - ANANIAS SOARES VIEIRA, RG (nº ocultado) , Conselheiro Especialista em Meio Ambiente;

II - PAULO FRANCISCO COELHO SOARES, RG (nº ocultado) , Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 1167 de 29 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.