Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.971/2024

Altera o art. 2º do Decreto nº 5.916, de 24 de maio de 2024.

DECRETO 5971 - 29 DE MAIO DE 2024

Altera o art. 2º do Decreto nº 5.916 , de 24 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto na Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, com alterações da Lei nº 20.389 , de 1º de dezembro de 2020, e o contido no protocolo nº 22.234.547-2, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 5.916 , de 24 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Nomeia, de acordo com o art. 68 da Lei nº 18.877 , de 2016, os Auditores Fiscais a seguir relacionados para exercerem as funções de Conselheiros representantes da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, para continuidade do mandato iniciado em 1º de agosto de 2023:

I - LUCIANA NARA TRINTIM, RG (nº ocultado) , Conselheira Titular, ficando exonerado GILBERTO CALIXTO, RG (nº ocultado) ;

II - RENATO MELLO MILANESE, RG (nº ocultado) , Conselheiro Suplente, ficando exonerada LUCIANA NARA TRINTIM, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 23 de maio de 2024.

Curitiba, em 29 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11670 de 29 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5916/2024 de 24/05/2024