Decreto nº 5.971/2024
Altera o art. 2º do Decreto nº 5.916, de 24 de maio de 2024.
DECRETO 5971 - 29 DE MAIO DE 2024
Altera o art. 2º do Decreto nº 5.916 , de 24 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto na Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, com alterações da Lei nº 20.389 , de 1º de dezembro de 2020, e o contido no protocolo nº 22.234.547-2, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 5.916 , de 24 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Nomeia, de acordo com o art. 68 da Lei nº 18.877 , de 2016, os Auditores Fiscais a seguir relacionados para exercerem as funções de Conselheiros representantes da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, para continuidade do mandato iniciado em 1º de agosto de 2023:
I - LUCIANA NARA TRINTIM, RG (nº ocultado) , Conselheira Titular, ficando exonerado GILBERTO CALIXTO, RG (nº ocultado) ;
II - RENATO MELLO MILANESE, RG (nº ocultado) , Conselheiro Suplente, ficando exonerada LUCIANA NARA TRINTIM, RG (nº ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 23 de maio de 2024.
Curitiba, em 29 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11670 de 29 de Maio de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5916/2024 de 24/05/2024