Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.982/2024

Retifica o Decreto nº 5.951, de 28 de maio de 2024.

DECRETO 5982 - 29 DE MAIO DE 2024

Retifica o Decreto nº 5.951 , de 28 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.951 , de 28 de maio de 2024, a fim de constar que a vigência da exoneração de ADRIANO MAIO RABIÇO, RG (nº ocultado) , é partir de 1º de junho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11670 de 29 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5951/2024 de 28/05/2024