Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.984/2024

Exonerações e nomeações de cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado do Planejamento.

DECRETO 5984 - 29 DE MAIO DE 2024

Exonerações e nomeações de cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado do Planejamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.237.590-8, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a partir de 1º de junho de 2024, ocupantes de cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado do Planejamento:

LOUISE RONCONI DE NAZARENO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-7;

MONCLAR OCTAVIO MARTINS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-8;

DANIELA ANDREIA SCHLOGEL, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-8.

Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercerem cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado do Planejamento, a partir de 1º de junho de 2024:

LOUISE RONCONI DE NAZARENO, RG (nº ocultado) , Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-2;

MONCLAR OCTAVIO MARTINS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-6;

DANIELA ANDREIA SCHLOGEL, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-7;

CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Guto Silva

Secretário de Estado do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11670 de 29 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.