Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.987/2024

Exonerações de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 5987 - 29 DE MAIO DE 2024

Exonerações de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.221.299-5, DECRETA:

Art. 1º Exonera de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná:

ESTEVÃO RAMALHO DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , Coordenador - Símbolo FGT-C, a partir de 27 de maio de 2024;

ALDO HEY NETO, RG (nº ocultado) , Coordenador - Símbolo FGT-C, a partir de 3 de junho de 2024;

EZEQUIEL RODRIGUES DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Coorde-nador - Símbolo FGT-C, a partir de 24 de junho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11670 de 29 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.