Decreto nº 5.987/2024
Exonerações de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 5987 - 29 DE MAIO DE 2024
Exonerações de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.221.299-5, DECRETA:
Art. 1º Exonera de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná:
ESTEVÃO RAMALHO DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , Coordenador - Símbolo FGT-C, a partir de 27 de maio de 2024;
ALDO HEY NETO, RG (nº ocultado) , Coordenador - Símbolo FGT-C, a partir de 3 de junho de 2024;
EZEQUIEL RODRIGUES DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Coorde-nador - Símbolo FGT-C, a partir de 24 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11670 de 29 de Maio de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.