Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.994/2024

Exonerações de Funções de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 5994 - 29 DE MAIO DE 2024

Exonerações de Funções de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolado nº 22.094.762-9, DECRETA:

Art. 1º Exonera de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná:

MARCOS ROBERTO SCHNAIDER, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-I, a partir de 6 de maio de 2024;

OSCAR ZAIAS COSECHEN, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G, a partir de 5 de maio de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11670 de 29 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.