Decreto nº 6.020/2024
Demissão da servidora IVETE PAULUK, Professora de Ensino Superior lotada no campus de União da Vitória da UNESPAR.
DECRETO 6020 - 04 DE JUNHO DE 2024
Demissão da servidora IVETE PAULUK, Professora de Ensino Superior lotada no campus de União da Vitória da UNESPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.095.179-2, e ainda;
Considerando que a servidora IVETE PAULUK, RG (nº ocultado) , Professora de Ensino Superior, lotada no campus de União da Vitória da UNESPAR, cometeu conduta irregular infringindo o disposto na alínea "b" do inciso V e
§1º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, o Parecer 013/2024 - Projur/Unespar, pela observância da juridicidade do processo e responsabilização da servidora;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão à servidora IVETE PAULUK, RG (nº ocultado) , Professora de Ensino Superior lotada no campus de União da Vitória da UNESPAR, por infringir o disposto na alínea "b" do inciso V e
§1º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11672 de 4 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.