Decreto nº 6.021/2024
Demissão da servidora MÁRCIA VALERIA AGNOLETI COELHO, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 6021 - 4 DE JUNHO DE 2024
Demissão da servidora MÁRCIA VALERIA AGNOLETI COELHO, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.164.943-7, e ainda;
Considerando que a servidora MÁRCIA VALERIA AGNOLETI COELHO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnica de Atividades de Trânsito, lotada nº 64ª Ciretran de Barracão, infringiu as disposições contidas nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX do art. 279, incisos IV, XII, XVII e XXI do art. 285, c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, ambos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão; e ainda,
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora MÁRCIA VALERIA AGNOLETI COELHO, RG (nº ocultado) , do cargo de Técnica de Atividades de Trânsito, lotada nº 64ª Ciretran de Barracão, por ter infringido as disposições contidas nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX do art. 279, incisos IV, XII, XVII e XXI do art. 285, c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, ambos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11672 de 4 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.