Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.043/2024

Altera o caput do art. 9º do Decreto nº 8.543, de 17 de julho de 2013, que regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.

DECRETO 6043 - 05 DE JUNHO DE 2024

Altera o caput do art. 9º do Decreto nº 8.543 , de 17 de julho de 2013, que regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do

Art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando a reestruturação da organização administrativa, do Poder Executivo do Estado que extinguiu a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho cujas atividades passaram a integrar a atual Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, conforme a Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.767.236-8, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 9ºdo Decreto nº 8.543 , de 17 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A utilização dos recursos estaduais repassados para os fundos municipais de assistência social será declarada pelos municípios ao Estado, anualmente, mediante relatório de Gestão Físico-financeira, submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11673 de 5 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 9

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8543/2013 de 17/07/2013