Decreto nº 6.043/2024
Altera o caput do art. 9º do Decreto nº 8.543, de 17 de julho de 2013, que regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.
DECRETO 6043 - 05 DE JUNHO DE 2024
Altera o caput do art. 9º do Decreto nº 8.543 , de 17 de julho de 2013, que regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do
Art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando a reestruturação da organização administrativa, do Poder Executivo do Estado que extinguiu a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho cujas atividades passaram a integrar a atual Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, conforme a Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.767.236-8, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 9ºdo Decreto nº 8.543 , de 17 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A utilização dos recursos estaduais repassados para os fundos municipais de assistência social será declarada pelos municípios ao Estado, anualmente, mediante relatório de Gestão Físico-financeira, submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11673 de 5 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 9
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8543/2013 de 17/07/2013