Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.046/2024

Altera o Decreto nº 4.975, de 26 de fevereiro de 2024, que regulamenta e institui o Programa Cartão Social do Transporte Metropolitano do Governo do Estado do Paraná.

DECRETO 6046 - 05 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.975 , de 26 de fevereiro de 2024, que regulamenta e institui o Programa Cartão Social do Transporte Metropolitano do Governo do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 20.321 , de 9 de setembro de 2020, que instituí o Programa Cartão Social do Transporte Metropolitano do Governo do Estado do Paraná para o atendimento da situação de exceção decorrente da pandemia do Corona Vírus - COVID-19, assim como o Decreto nº 4.975 , de 26 de fevereiro de 2024, que regulamente o Programa cartão Social e

considerando o contido no protocolo nº 22.001.347-2, DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 4.975 , de 26 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - Renda familiar mensal per capita até o limite financeiro estabelecido pela legislação federal como baixa renda, de até 1/2 salário mínimo nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Camila Mileke Scucato

Secretária de Estado das Cidades

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11673 de 5 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4975/2024 de 26/02/2024