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Decreto nº 6.047/2024

Internaliza no Regulamento do ICMS o Convênio ICMS 199/2023, que altera a tabela de que trata o caput do item 22 do Anexo VI, referente à redução de base de cálculo do imposto nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

DECRETO 6047 - 05 DE JUNHO DE 2024

Internaliza no Regulamento do ICMS o Convênio ICMS 199/2023, que altera a tabela de que trata o caput do item 22 do Anexo VI, referente à redução de base de cálculo do imposto nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e no Convênio ICMS 199, de 8 de dezembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.720.576-0, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

950ª As posições 14.19 e 17 da tabela de que trata o caput do item 22 do Anexo VI passam a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO NCM DESCRIÇÃO

14.19 8467.89.00 8467.29.99 Roçadeiras e podadores elétricos ou com motor a combustão incorporado, com potência igual ou superior a 0,5Kw Convênios ICMS 158/2013 e 199/2023

17 8467.81.00 Motosserras portáteis de corrente, com motor a combustão, de potência igual ou superior a 1,2kW, e sujeitas ao registro no IBAMA Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 199/2023

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11673 de 5 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017