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Decreto nº 6.048/2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS para excluir produtos do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

DECRETO 6048 - 05 DE JUNHO DE 2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS para excluir produtos do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.903.565-9, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 952ª A denominação da

Seção XXIV do

Capítulo I do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção XXIV Das Operações Com Medicamentos

(arts. 125 a 127)

Alteração 953ª Revoga as Seções VI, VII e XVIII, e as posições 13, 14, 14A, 14B, 14C, 14D, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da tabela de que trata o

§ 1º do art. 125 da

Seção XXIV, todas do

Capítulo I do Anexo IX.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11673 de 5 de Junho de 2024

Art. 1

Seção XXIV

Das Operações Com Medicamentos

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017