Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.051/2024

Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 6/2022 e 32/2023, que atualizam as disposições sobre as operações de circulação e prestação de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

DECRETO 6051 - 05 DE JUNHO DE 2024

Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 6/2022 e 32/2023, que atualizam as disposições sobre as operações de circulação e prestação de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando os Ajustes SINIEF 3, de 3 de abril de 2018, 6, de 7 de abril de 2022, e 32, de 29 de setembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.063.709-3, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 952ª O

§ 2º do art. 559A passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Para a fruição do tratamento diferenciado, devem ser observadas as definições dos pontos de recebimento e de entrega do gás natural, conforme previsão contratual ou de acordo com a programação logística notificada aos transportadores pelos remetentes ou destinatários do gás natural, nos termos da Lei Federal nº 14.134 de 8 de abril de 2021, e do Decreto Federal nº 10.712 , de 2 de junho de 2021, e suas alterações - Ajuste SINIEF 6/2022;

Alteração 953ª O parágrafo único do art. 559AA passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O período transitório previsto no caput deste artigo será de 72 (setenta e dois) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no

§5º do art. 559B deste Regulamento - Ajuste SINIEF 32/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11673 de 5 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017