Decreto nº 6.052/2024
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar o Ajuste SINIEF 26, de 4 de agosto de 2023, o qual atualiza as disposições sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
DECRETO 6052 - 05 DE JUNHO DE 2024
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar o Ajuste SINIEF 26, de 4 de agosto de 2023, o qual atualiza as disposições sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando os Ajustes SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, e 26, de 4 de agosto de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.046.910-7, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 956ª Acrescenta o art. 194A ao Subanexo I do Anexo III:
Art. 194-A É vedada a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST, Ajuste SINIEF 26/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11673 de 5 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 194-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017