Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.061/2020

Torna sem efeito a nomeação pelo Decreto nº 5.209, de 17 de julho de 2020, de ELIAS ROCHA DANTAS.

DECRETO 6061- 28 DE OUTUBRO DE 2020

Torna sem efeito a nomeação pelo Decreto nº 5.209 , de 17 de julho de 2020, de ELIAS ROCHA DANTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0039247-42.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 16.105.140-3, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 5.209 , de 17 de julho de 2020, de ELIAS ROCHA DANTAS, RG nº 61946306-PR, Inscrição nº 4.342-7, no cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, na Regional de Londrina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10800 de 28 de Outubro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5209/2020 de //