Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.068/2020

Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626, de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná.

DECRETO 6068, 29 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626 , de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.008.198-6, DECRETA:

Art. 1º Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626 , de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10801 de 29 de Outubro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4626/2020 de //