Decreto nº 6.068/2020
Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626, de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná.
DECRETO 6068, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626 , de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.008.198-6, DECRETA:
Art. 1º Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626 , de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10801 de 29 de Outubro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4626/2020 de //