Estadual · Paraná

Decreto nº 6.072/2024

Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 6072 - 6 DE JUNHO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 9710 /2025) Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5º da Lei nº 12.248 , de 31 de julho de 1998, as Resoluções nº 11/2022, 12/2022 e 02/2023 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba - CGM/RMC, e o contido no protocolo nº 19.893.740-1, DECRETA:

Art. 1º Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA Estadual do Passaúna, localizada nos Municípios de Araucária, Campo Largo e Campo Magro, definido no Anexo do Decreto nº 5.063 , de 21 de novembro de 2001, e alterado pelo Decreto nº 9.878 , de 20 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme mapa anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 6 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Camila Mileke Scucato Secretária de Estado das Cidades